Faire valoir ai Portugal un divorce prononcé en France
Mariej
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Ben -
Ben -
Bonjour,
Je souhaiterais faire valoir mon divorce qui a eu lieu en France en mars 2010, je viens de recevoir le certificat visé à l’artIcle 39,que dois je encore présenter comme papier, est ce qu’une copie du jugement suffit ?
Merci
Marie
Je souhaiterais faire valoir mon divorce qui a eu lieu en France en mars 2010, je viens de recevoir le certificat visé à l’artIcle 39,que dois je encore présenter comme papier, est ce qu’une copie du jugement suffit ?
Merci
Marie
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1 réponse
Bonjour
Voir avec le Consulat portugais à Paris
2 - Divórcio decretado após 1 de março de 2001
De acordo com o Regulamento CE nº 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, os divórcios por mútuo consentimento, ou litigiosos, decretados pelos tribunais, ou notários, de um Estado Membro após 01/03/2001, são reconhecidos em Portugal sem necessidade de confirmação (procédure d'exequatur) por um tribunal português, bastando a apresentação no Consulado dos seguintes documentos:
1 - Sentença de divórcio proferida por tribunal:
a "Grosse" ou a "Copie" do julgamento do divórcio com o carimbo da "Formule Executoire", emitida pelo Tribunal que proferiu a sentença;
certificado (formulário) previsto pelo artigo 39" do Regulamento CE nº 2201/2003, emitido pelo Tribunal que proferiu a sentença;
cópia de documento de identificação português, válido;
justificativo de domicilio;
cheque de 30,00€ à ordem do Consulado-Geral de Portugal em Paris.
https://www.consuladoportugalparis.org/serv_consular/divorcio.php#sc
https://www.consuladoportugalparis.org/
Cdt
Voir avec le Consulat portugais à Paris
2 - Divórcio decretado após 1 de março de 2001
De acordo com o Regulamento CE nº 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, os divórcios por mútuo consentimento, ou litigiosos, decretados pelos tribunais, ou notários, de um Estado Membro após 01/03/2001, são reconhecidos em Portugal sem necessidade de confirmação (procédure d'exequatur) por um tribunal português, bastando a apresentação no Consulado dos seguintes documentos:
1 - Sentença de divórcio proferida por tribunal:
a "Grosse" ou a "Copie" do julgamento do divórcio com o carimbo da "Formule Executoire", emitida pelo Tribunal que proferiu a sentença;
certificado (formulário) previsto pelo artigo 39" do Regulamento CE nº 2201/2003, emitido pelo Tribunal que proferiu a sentença;
cópia de documento de identificação português, válido;
justificativo de domicilio;
cheque de 30,00€ à ordem do Consulado-Geral de Portugal em Paris.
https://www.consuladoportugalparis.org/serv_consular/divorcio.php#sc
https://www.consuladoportugalparis.org/
Cdt